MPMG apreende bens arqueológicos expostos à venda pela Internet
Depois de oito
meses de investigações, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu
apreender dois instrumentos arqueológicos pré-históricos que estavam sendo
ilegalmente oferecidos à venda pela internet. A legislação brasileira
estabelece que os bens arqueológicos constituem bens protegidos em razão de seu
valor cultural. Esses objetos são de propriedade da União e não podem ser
comercializados, conforme a Lei n.º 3.924/1961.
Uma
das investigações começou em 2012, com uma denúncia feita pela Sociedade de
Arqueologia Brasileira e pelo Centro Nacional de Arqueologia do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) à Promotoria Estadual de
Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais. Os órgãos informaram
que um cidadão da região do Alto Paranaíba estava oferecendo à venda, pela
internet, um machado pré-histórico fabricado em pedra. Então, com o apoio da
Promotoria de Combate aos Crimes Cibernéticos, o responsável pelo anúncio foi
identificado e a Promotoria de Justiça de Ibiá obteve mandado judicial de
busca, que foi cumprido pela Polícia Civil, viabilizando a apreensão da peça. O
machado, confeccionado em pedra polida, tem 20 cm de comprimento.
Outro caso
Em maio de 2013, outra denúncia à Promotoria
Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural, dessa vez de um arqueólogo, revelou
a existência de um soquete de pedra, denominado “mão de pilão”, colocado à
venda pela internet por um cidadão do Sul de Minas.
O
Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado (Caocrimo) também
atuou nesse caso. O responsável pelo anúncio foi localizado e a Promotoria de
Justiça de Três Pontas obteve mandado judicial, cumprido pela Polícia Militar,
o que resultou na apreensão da peça. A “mão de pilão”, confeccionada em pedra
polida, tem 57 cm de comprimento.
Perícia
As peças foram encaminhadas para
perícia de autenticidade no Laboratório de Arqueologia do Museu de História
Natural da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A superintendência do
Iphan será responsável pelo destino final dos objetos.
Crime
Os responsáveis pela exposição dos bens
arqueológicos à venda responderão pelo crime de receptação qualificada e, se
condenados, podem pegar de três a oito anos de reclusão, além de ficarem
sujeitos à multa.
Fonte: www.mpmg.mp.br.