Conselho Consultivo


Principal instrumento de relacionamento entre a Unidade de Conservação (UC) e a sociedade em seu entorno, o Conselho Consultivo visa promover uma gestão compartilhada do Parque, com ampla participação da sociedade, sendo exigência da Lei nº 9.985 de 2000, regulamentada em 2002 com o Decreto nº 4.340.

De acordo com o artigo nº 20 do Decreto 4.340 de 2002, são atribuições do Conselho:

·         Elaborar o seu regimento interno, no prazo de 90 dias, a partir da sua instalação;

·         Acompanhar a elaboração, adoção e revisão do Plano de Manejo do Parque;

·         Buscar a integração da UC com as demais áreas protegidas e as áreas de entorno;

·         Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a Unidade;

·         Avaliar o orçamento da UC e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão gestor;

·         Opinar a contratação e os dispositivos do termo de parceria com Oscip, na hipótese de gestão compartilhada da UC;

·         Acompanhar a gestão por Oscip e recomendar a rescisão do termo de parceria se constatada irregularidade;

·         Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto tanto dentro do Parque como em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos;

·         Propor diretrizes e ações para compatibilizar e integrar a relação com a população do entorno ou do interior da UC, conforme o caso.

Um Conselho Consultivo atuante traz muitos benefícios para o Parque, como:

·         aumento do diálogo e da confiança entre o órgão gestor, comunidade local, órgãos públicos e instituições da sociedade civil, na medida em que os conselheiros têm acesso a informações e compreendem as limitações e os desafios para gestão da UC;

·         aumento da governança e do apoio político da Unidade junto às comunidades locais, setor privado, ONGs, instituições de pesquisa, entre outros atores;

·         ampliação do conhecimento sobre a região e sobre o contexto político-institucional em que está inserido o Parque por meio da contribuição técnica dos conselheiros;

·         aumento do orçamento destinado a Unidade, pois entidades que integram o Conselho podem atrair recursos de doações para projetos de fortalecimento da gestão, elaboração e implantação do Planos de Manejo.