De
acordo com o Decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a
nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude
(Lei n° 12.852/2013), a partir de agora, a identificação do estudante
precisará seguir um padrão nacional definido pelas entidades nacionais
UNE, UBES e ANPG, regido por estritas medidas de segurança e
fiscalização.
Saiba mais sobre a meia entrada: http://www.une.org.br/noticias/a-meia-entrada-voltou-a-ser-meia-de-verdade/
Mais informações sobre o Documento Nacional do Estudantes: http://documentodoestudante.com.br/