MBR assina TC para a restauração,
preservação, proteção e conservação da Fazenda Samambaia.
Sede da fazenda, de reconhecido
valor cultural, será integrada ao Parque Estadual do Sumidouro, em Pedro Leopoldo , e
poderá ser transformada em museu.
A empresa Minerações Brasileiras
Reunidas (MBR), que tem como arrendatária a Vale S.A, assinou nessa
quarta-feira, 5 de setembro, um Termo de Compromisso (TC) com o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) que prevê a restauração, preservação,
proteção e conservação da Fazenda Samambaia, situada no Município de Pedro
Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Assinaram o TC promotores de Justiça
e representantes da MBR, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais (IEPHA) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Em outubro
de 2011, MPMG e MBR deram os primeiros passos visando a recuperação da Fazenda
Samambaia, que está situada em área de grande relevância histórica, por ter
sido uma das regiões pioneiramente exploradas pelos bandeirantes paulistas
Fernão Dias Paes Leme e Borba Gato, em busca de riquezas no final do século
XVII.
A fazenda, pertencente à MBR, esteve arrendada a terceiros nos últimos 20 anos e encontra-se em péssimo estado de conservação. Depois que as obrigações estabelecidas no TC forem cumpridas, a Fazenda Samambaia, para sua melhor preservação e fruição, deverá integrar o Parque Estadual do Sumidouro, criado pelo Decreto 20.375, de 4 de janeiro de 1980, com o objetivo de proteger o patrimônio natural e cultural da região. A sede, segundo o MPMG, tem reconhecidos atributos arquitetônicos e históricos e guarda características típicas da arquitetura mineira setecentista, com posteriores acréscimos realizados nos séculos 19 e 20.
A fazenda, pertencente à MBR, esteve arrendada a terceiros nos últimos 20 anos e encontra-se em péssimo estado de conservação. Depois que as obrigações estabelecidas no TC forem cumpridas, a Fazenda Samambaia, para sua melhor preservação e fruição, deverá integrar o Parque Estadual do Sumidouro, criado pelo Decreto 20.375, de 4 de janeiro de 1980, com o objetivo de proteger o patrimônio natural e cultural da região. A sede, segundo o MPMG, tem reconhecidos atributos arquitetônicos e históricos e guarda características típicas da arquitetura mineira setecentista, com posteriores acréscimos realizados nos séculos 19 e 20.
PRAZO E MEDIDAS
Dentro de 180 dias, por meio de
profissionais habilitados nas áreas de arquitetura e engenharia, as seguintes
medidas emergenciais no imóvel-sede da Fazenda Samambaia deverão ser tomadas:
limpeza interna, com retirada de entulhos e resíduos; limpeza da área externa
(incluindo benfeitorias adjacentes), com retirada de vegetação invasora e
posterior manutenção; escoramento estrutural a fim de estabilizar a edificação
e garantir sua futura restauração; diminuição de sobrecarga do telhado e
colocação de lona de forma a impedir infiltrações. Além disso, por meio de
equipe técnica especializada, a MBR deverá elaborar projeto de restauro
integral da sede da Fazenda Samambaia e benfeitorias adjacentes, submetendo-o à
análise e aprovação do IEPHA, podendo haver prorrogação do prazo de entrega do
projeto mediante apresentação de justificativas.
A MBR deverá ainda executar, às suas expensas, o projeto conforme o cronograma de restauração aprovado, no prazo não superior a 24 meses. Efetivar, no prazo de 180 dias – salvo justificativas técnicas -, o cercamento da propriedade nas áreas de fragilidade apontadas pelo IEF. Como interveniente, o IEPHA assumiu o compromisso de analisar os projetos em prazo não superior a 60 dias, bem como fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela MBR. Já o IEF será, a partir da restauração, o gestor do imóvel. A destinação que será dada à sede da fazenda ainda será definida, mas já se cogita a possibilidade de ser instalado um museu da história bandeirista no local, viabilizando a criação de uma rota cultural até o Museu de arqueologia e paleontologia da Lapinha.
A MBR deverá ainda executar, às suas expensas, o projeto conforme o cronograma de restauração aprovado, no prazo não superior a 24 meses. Efetivar, no prazo de 180 dias – salvo justificativas técnicas -, o cercamento da propriedade nas áreas de fragilidade apontadas pelo IEF. Como interveniente, o IEPHA assumiu o compromisso de analisar os projetos em prazo não superior a 60 dias, bem como fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela MBR. Já o IEF será, a partir da restauração, o gestor do imóvel. A destinação que será dada à sede da fazenda ainda será definida, mas já se cogita a possibilidade de ser instalado um museu da história bandeirista no local, viabilizando a criação de uma rota cultural até o Museu de arqueologia e paleontologia da Lapinha.
ASSINATURAS
Assinaram o TC os promotores de
Justiça Raquel Fernanda Corrêa (Promotoria de Justiça de Pedro Leopoldo),
Marcos Paulo de Souza Miranda (coordenador da Justiça da Promotoria Estadual de
Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais). Pela MBR, assinaram
José Flávio Gouveia, Antônio Sérgio da Silva Melo e Pedro Campany Ferraz. Como
intervenientes, assinaram Marcos Affonso Ortiz Gomes e Fernando Viana Cabral
(IEPHA). Leonardo Cardoso Ivo o Rogério Tavares de Oliveira, do IEF, assinaram
o TC como testemunhas.
Texto: Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de
Minas Gerais – Diretoria de Imprensa.